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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Informação Importante sobre Comprovação de Certidões Negativas de Débitos Federais!

Caros Leitores,

Informo que desde o dia 03 de novembro de 2014, as certidões negativas referentes a Previdência Social e da Receita Federal do Brasil serão emitidas Conjuntamente, sendo assim, necessária apenas a Certidão Conjunta da PGFN/RFB para comprovar se a empresa inscrita num determinado CNPJ está ou não em débito tributário e previdenciário com o Governo Federal e se a mesma se encontra também na Dívida Ativa da União, conforme aviso da Receita Federal do Brasil descrita abaixo:

“Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI)


A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ.
A certidão específica de Obras de Construção (matrícula CEI) é expedida exclusivamente pelas unidades da Receita Federal do Brasil (RFB).
Até 02 de novembro de 2014, a prova regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional das pessoas jurídicas (CNPJ) era feita por meio da Certidão Específica, relativa às contribuições previdenciárias, inscritas ou não em Dívida Ativa da União - DAU, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Certidão Conjunta PGFN/RFB, relativa aos demais tributos administrados pela RFB e inscrições em DAU administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emitida conjuntamente pela RFB e PGFN.
O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.”